Use a calculadora e veja uma estimativa da sua rescisão em poucos segundos.
Você pode perder direitos! Pode ter um jeito de sair sem perder nada:
RESCISÃO INDIRETA!
SAIBA MAISClicando em "Concordar e Enviar", seus dados e o resultado serão enviados para o advogado analisar.
Estimativa simplificada.
Essa calculadora ajuda você, trabalhador ou trabalhadora, a ter uma idéia de quanto tem pra receber ao sair da empresa. Leia abaixo sobre cada tipo de rescisão. Caso tenha alguma dúvida, pode nos chamar no WhatsApp, através do botão verde abaixo.
Os valores aqui apresentados são apenas uma estimativa para referência e não substituem um cálculo feito por um profissional habilitado.
O que é?
É quando você demite o patrão porque a empresa cometeu faltas graves (como não depositar FGTS, atrasar salários, assédio, etc.). É como se você fosse demitido sem justa causa, mas por culpa da empresa.
O que você recebe?
Você tem direito a TODOS os valores: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O que é?
É quando o patrão decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido nenhuma falta grave. É a forma mais completa de demissão para o trabalhador.
O que você recebe?
Recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O que é?
Acontece quando você comete uma falta grave (roubo, abandono de emprego, indisciplina grave, etc.).
O que você recebe?
Seus direitos são bem reduzidos. Recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver) com 1/3. Perde: aviso prévio, 13º, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
O que é?
Quando você decide sair do emprego por vontade própria.
O que você recebe?
Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. Perde: aviso prévio (ou deve cumprir/trabalhar), saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
O que é?
É quando você e a empresa concordam em encerrar o contrato. Foi criado pela Reforma Trabalhista para ser uma “meia-demissão” que não prejudica tanto o trabalhador quanto o pedido de demissão.
O que você recebe?
Recebe saldo de salário, 13º e férias integrais. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são reduzidos pela metade (20% de multa). Pode: sacar 80% do FGTS. Perde: o direito ao seguro-desemprego.
O que é?
O contrato tinha um prazo definido (90 dias de experiência ou prazo determinado) e chegou ao fim na data prevista. Ninguém foi demitido, apenas o prazo acabou.
O que você recebe?
Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3. Pode: sacar o valor do FGTS depositado. Não tem: direito a aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.
O que é?
O patrão te manda embora antes da data combinada no seu Contrato de Experiência. Ele está “quebrando” o contrato.
O que você recebe?
Recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa (saldo, 13º, férias, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Além disso, a empresa precisa pagar uma indenização que corresponde à metade do que você receberia até o fim do contrato.
O que é?
Você pede para sair antes do fim do seu Contrato de Experiência. Você está “quebrando” o contrato.
O que você recebe?
Recebe o proporcional de dias, 13º e férias. Atenção: Você pode ter que pagar uma multa para a empresa (metade do que faltava para o fim do contrato) e perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
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