Receber uma demissão por justa causa é um dos momentos mais difíceis da vida profissional. Além do impacto emocional, essa modalidade de desligamento faz com que o trabalhador deixe de receber diversos direitos trabalhistas, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

O que poucas pessoas sabem é que muitas demissões por justa causa são revertidas pela Justiça do Trabalho, principalmente quando a empresa não consegue comprovar a falta grave ou deixa de cumprir as exigências previstas na legislação.

Se você foi dispensado por justa causa, este artigo pode ajudá-lo a entender quando é possível reverter essa decisão e quais direitos podem ser recuperados.

O QUE É A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

A justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista. Ela somente pode ser aplicada quando o empregado pratica uma falta considerada extremamente grave, tornando impossível a continuidade da relação de emprego.

As hipóteses estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exigem que a empresa comprove a ocorrência da falta de forma clara e objetiva.

Por isso, a justa causa não pode ser aplicada por mera insatisfação do empregador ou por qualquer erro cometido pelo trabalhador.

QUAIS DIREITOS O TRABALHADOR PERDE NA JUSTA CAUSA?

Quando a justa causa é aplicada, o empregado normalmente recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3.

 

Em regra, ele perde o direito a:

  • Aviso-prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro salário proporcional.

 

Por esse motivo, uma demissão por justa causa pode representar uma perda financeira significativa.

 

A JUSTA CAUSA PODE SER REVERTIDA?

Sim.

A Justiça do Trabalho exige que a empresa cumpra diversos requisitos antes de aplicar essa penalidade.

Quando essas exigências não são observadas, a justa causa pode ser anulada e convertida em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas existem diversas situações em que a reversão é possível.

 

SITUAÇÕES EM QUE A JUSTA CAUSA PODE SER ANULADA

Mesmo que o trabalhador tenha sido dispensado pelos motivos abaixo, a demissão pode ser revertida quando a empresa não consegue comprovar a falta ou aplica a penalidade de forma irregular.

Entre os casos mais comuns estão:

  • Faltas ao trabalho sem atestado médico;
  • Discussão com colegas de trabalho;
  • Discussão com o empregador;
  • Descumprimento de ordens internas;
  • Alegação de embriaguez durante o expediente;
  • Mau procedimento;
  • Desídia (suposto baixo desempenho);
  • Abandono de emprego;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Condenação criminal.

 

A simples alegação da empresa não basta. Ela precisa apresentar provas robustas de que houve uma falta grave e que a punição foi aplicada de forma proporcional.

 

QUANDO A EMPRESA ERRA AO APLICAR A JUSTA CAUSA?

Os erros mais frequentes são:

Falta de provas

A empresa tem o dever de demonstrar que a falta realmente ocorreu.

Sem provas suficientes, a justa causa pode ser anulada.

Punição desproporcional

Nem toda falha justifica a penalidade máxima.

Em muitos casos, seria necessária a aplicação de advertências ou suspensões antes da demissão.

Demora para aplicar a punição

Se a empresa demora semanas ou meses para aplicar a justa causa após tomar conhecimento da suposta falta, pode ocorrer o chamado perdão tácito, tornando a punição inválida.

Dupla punição

O trabalhador não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

Se já recebeu advertência ou suspensão pelo ocorrido, a aplicação posterior da justa causa poderá ser considerada ilegal.

É POSSÍVEL REVERTER A JUSTA CAUSA QUANDO A EMPRESA TAMBÉM DESCUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES?

Sim.

Em muitos processos, além da discussão sobre a validade da justa causa, também são identificadas outras irregularidades durante o contrato de trabalho, como:

  • Horas extras não pagas;
  • Falta de depósitos do FGTS;
  • Salários pagos com atraso;
  • Assédio moral;
  • Desvio de função;
  • Intervalos não concedidos;
  • Verbas rescisórias pagas incorretamente.

 

Essas irregularidades podem gerar indenizações e outros créditos trabalhistas além da reversão da justa causa.

 

O QUE ACONTECE SE A JUSTIÇA CANCELAR A JUSTA CAUSA?

Quando a Justiça reconhece que a justa causa foi aplicada de forma indevida, a demissão passa a ser considerada uma dispensa sem justa causa.

Com isso, o trabalhador poderá receber:

  • Aviso-prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação do saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos legais);
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Demais verbas rescisórias devidas.

 

Dependendo do caso, os valores podem representar dezenas de milhares de reais.

 

O QUE FAZER APÓS SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?

Se você acredita que a punição foi injusta, o ideal é agir rapidamente.

Guarde todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho, como:

  • Termo de rescisão;
  • Advertências;
  • Suspensões;
  • Holerites;
  • Conversas por WhatsApp;
  • E-mails;
  • Fotos;
  • Documentos internos;
  • Contatos de testemunhas.

 

Essas provas poderão ser fundamentais para demonstrar que a justa causa foi aplicada de maneira irregular.

 

CONTE COM UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO DO TRABALHO

A reversão da justa causa depende da análise detalhada do contrato de trabalho, das provas existentes e da forma como a empresa aplicou a penalidade.

O doutor Evanilson Alves atua na defesa de trabalhadores em todo o Brasil, oferecendo atendimento online, análise individualizada do caso e acompanhamento completo do processo trabalhista.

Se você foi demitido por justa causa ou acredita que seus direitos foram desrespeitados, procure orientação jurídica o quanto antes. Uma avaliação técnica pode fazer toda a diferença para recuperar verbas rescisórias e garantir os direitos previstos na legislação trabalhista.

Evanilson Alves

OAB/SP 471.562

Advogado especializado em Direitos dos trabalhadores.

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