O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário pago pelo INSS para garantir renda à segurada durante o período de afastamento em razão da maternidade. Esse direito existe para proteger não apenas a mãe, mas também a criança nos primeiros meses de vida.

O benefício pode ser concedido em diferentes situações, como:

 

    • nascimento do filho;

    • adoção;

    • guarda judicial para fins de adoção;

    • aborto espontâneo ou permitido por lei;

    • nascimento de natimorto.

Quem Pode Receber o Auxílio-Maternidade?

O benefício pode ser pago para diversas categorias de seguradas do INSS, incluindo:

 

    • trabalhadoras com carteira assinada;

    • empregadas domésticas;

    • contribuintes individuais;

    • MEIs;

    • seguradas facultativas;

    • trabalhadoras rurais;

    • desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.

Além disso, em alguns casos específicos, homens também podem receber o benefício, especialmente em situações de adoção ou falecimento da mãe da criança.

 

Mudança Importante: STF Acabou com a Carência para Muitas Seguradas

Uma das maiores mudanças recentes ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111.

Antes, algumas categorias precisavam cumprir uma carência mínima de contribuições para ter acesso ao benefício. Agora, o entendimento predominante é que basta possuir qualidade de segurada no momento do parto ou do fato gerador do benefício.

Essa mudança beneficia principalmente:

 

    • MEIs;

    • autônomas;

    • contribuintes facultativas;

    • desempregadas em período de graça;

    • trabalhadoras rurais.

Na prática, muitas mulheres que antes teriam o pedido negado passaram a ter direito ao auxílio-maternidade.

 

Qual o Valor do Auxílio-Maternidade?

O valor varia conforme a categoria da segurada.

Trabalhadora CLT

Recebe valor equivalente ao salário integral mensal. O pagamento normalmente é feito pela empresa, que posteriormente é reembolsada pelo INSS.

MEI, Autônoma e Facultativa

O cálculo geralmente considera a média das contribuições previdenciárias realizadas ao INSS.

Segurada Especial Rural

Em regra, recebe valor equivalente a um salário mínimo.

 

Quanto Tempo Dura o Benefício?

O período mais comum é de 120 dias.

No entanto, existem exceções:

 

    • aborto não criminoso: normalmente 14 dias;

    • internação prolongada da mãe ou do bebê: possibilidade de extensão do benefício.

Recentemente, decisões judiciais passaram a reconhecer que, em casos de internação prolongada, o prazo pode começar a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.

 

Como Solicitar o Auxílio-Maternidade?

O pedido pode ser realizado diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Normalmente, os documentos exigidos incluem:

 

    • documento pessoal com foto;

    • CPF;

    • certidão de nascimento da criança;

    • comprovantes de contribuição;

    • documentos médicos, quando necessário.

Em casos de trabalhadoras rurais ou desempregadas, pode ser necessário apresentar documentos adicionais para comprovar atividade ou manutenção da qualidade de segurada.

 

Atenção aos Erros Mais Comuns

Muitas seguradas acabam tendo o benefício negado por falhas simples, como:

 

    • contribuição feita no código errado;

    • ausência de documentos;

    • perda da qualidade de segurada;

    • informações inconsistentes no CNIS;

    • pedido realizado de forma incorreta no Meu INSS.

Por isso, a análise correta da situação previdenciária é fundamental antes do protocolo do requerimento.

 

Auxílio-Maternidade é um Direito da Mãe e da Criança

O salário-maternidade possui caráter social e protetivo. O objetivo do benefício é garantir segurança financeira em um momento delicado e extremamente importante para a família.

Muitas mulheres acreditam que não possuem direito por estarem desempregadas ou por terem contribuído pouco ao INSS. Entretanto, após as mudanças recentes, milhares de seguradas passaram a preencher os requisitos para receber o benefício.

Se houver dúvidas sobre o seu caso, o ideal é realizar uma análise previdenciária detalhada para verificar a possibilidade de concessão do benefício.

 

Dra. Daniele Nascimento da Silva

Advogada previdenciarista. 

O escritório

Áreas de atuação

Contato

© 2018 Nascimento Alves Advogados. Todos os direitos reservados.