A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago mensalmente aos dependentes do segurado que faleceu, independentemente de ele estar aposentado ou não na data do óbito. Este benefício substitui o valor que o falecido recebia como aposentadoria ou salário.
26/08/2024
A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago mensalmente aos dependentes do segurado que faleceu, independentemente de ele estar aposentado ou não na data do óbito. Este benefício substitui o valor que o falecido recebia como aposentadoria ou salário.
O benefício é concedido àqueles que dependiam economicamente do falecido. No entanto, é importante estar atento a alguns fatores, como parentesco, idade do filho, existência de deficiências, estado civil da pessoa, entre outros. Atualmente, a lei divide os dependentes em três classes:
Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos
Classe 2: pais
Classe 3: irmãos
Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Para solicitar a pensão por morte, o requerente (dependentes) precisa comprovar os seguintes requisitos:
Não há um prazo estabelecido para solicitar a pensão por morte. No entanto, quanto mais cedo for feito o pedido, mais rápido será o recebimento do valor, inclusive para pagamento retroativo.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a pensão por morte em 2024. Fique atento às mudanças e não deixe de solicitar o benefício se tiver direito.
Desde 18/06/2015, a duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro depende da idade do beneficiário na data do falecimento do segurado. Veja a seguir:
Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável incluem:
Conclusão
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre a pensão por morte em 2024. Ainda temos muito a discutir sobre este assunto, então continue nos acompanhando para mais informações.
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Dra. Daniele Nascimento da Silva, advogada especialista em previdenciário, socia do escritório Nascimento Alves Advogados